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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E LICENÇA DE SOFTWARE — PUXA XML NFS-E FÁCIL
Versão: 2.0 Data de publicação e vigência: 18 de agosto de 2026 Última atualização: 11 de agosto de 2026 Versão anterior: 1.0, de 3 de agosto de 2026
O QUE MUDOU NA VERSÃO 2.0. O modelo de cobrança passou a ser por número de clientes finais cadastrados (Seção 16), em substituição aos planos por periodicidade. O período de teste de 7 dias foi substituído por um Plano de Teste gratuito de 3 clientes, sem prazo (Seção 15). A licença permanente deixou de ser oferecida, preservados integralmente os direitos de quem já a adquiriu (cláusula 17.1). Ficou expresso que os Planos não limitam o número de computadores (cláusula 11.2) e que cliente sem NFS-e no ADN não é cadastrado nem cobrado (cláusula 16.2, "d").
Alterações que ampliem obrigações do CLIENTE observam o aviso prévio da cláusula 27.2, e o CLIENTE que não concordar pode rescindir sem ônus, na forma da cláusula 27.4.
PREÂMBULO
Este instrumento estabelece os termos e condições que regem o acesso e o uso do PUXA XML NFS-E FÁCIL, programa de computador destinado à coleta automatizada de documentos fiscais eletrônicos de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) junto ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), fornecido por JHON KALEB NOGUEIRA COSTA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.201.432/0001-73, com sede na Rua Oliveira Melo, nº 642, Casa 2, Vila São José (Ipiranga), São Paulo/SP, CEP 04271-000, doravante denominada FORNECEDORA.
De outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro, contrata os planos ou utiliza o Software, doravante denominada CLIENTE.
FORNECEDORA e CLIENTE são denominados, em conjunto, PARTES e, individualmente, PARTE.
LEITURA ATENTA. Este documento contém cláusulas que limitam responsabilidade (Seção 22), atribuem obrigações e declarações ao CLIENTE quanto ao uso de certificados digitais de terceiros (Seção 12), estabelecem hipóteses de suspensão e rescisão (Seção 26) e disciplinam o tratamento de dados pessoais (Seção 24). Tais cláusulas estão redigidas com destaque, nos termos do art. 46 e do art. 54, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.078/1990, quando aplicável.
SUMÁRIO
- Definições
- Aceitação e formação do vínculo contratual
- Objeto
- Descrição funcional do Software
- Natureza do serviço e ausência de vínculo com a Administração Pública
- Requisitos técnicos e ambiente de execução
- Cadastro, conta e credenciais de acesso
- Perfis de usuário e administração da conta
- Licença de uso de software
- Restrições de uso e condutas vedadas
- Dispositivos, ativação e revogação remota
- Certificados digitais, autorização de uso e sigilo profissional
- Regra de exclusividade de coleta por CNPJ (lease)
- Obrigações e declarações do CLIENTE
- Plano de teste gratuito
- Planos, preços, pagamento e reajuste
- Licença permanente (modalidade descontinuada) e descontinuidade do serviço
- Direito de arrependimento
- Atualizações do Software
- Telemetria, diagnóstico e registros de operação
- Suporte técnico, validade técnica da versão, disponibilidade e manutenção
- Garantia legal, exclusões e limitação de responsabilidade
- Indenidade
- Proteção de dados pessoais
- Propriedade intelectual e confidencialidade
- Vigência, suspensão, rescisão e efeitos
- Alterações destes Termos
- Comunicações e notificações
- Disposições gerais
- Legislação aplicável e foro
- Canal de contato
1. DEFINIÇÕES
Para os fins deste instrumento, os termos abaixo, quando grafados com inicial maiúscula, terão os seguintes significados, no singular ou no plural:
1.1. ADN (Ambiente de Dados Nacional): ambiente oficial de distribuição de documentos fiscais eletrônicos de NFS-e mantido pela Administração Pública, acessado por interface REST com autenticação mútua por certificado digital (mTLS).
1.2. Aplicativo ou Software: o programa de computador PUXA XML NFS-E FÁCIL, em sua versão desktop para Microsoft Windows, incluindo seus módulos, bibliotecas, atualizações, correções e documentação.
1.3. Certificado Digital A1: certificado digital de pessoa jurídica ou física, emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), armazenado em repositório de software do sistema operacional.
1.4. Chave de Acesso: identificador único de 50 (cinquenta) caracteres de um documento fiscal eletrônico de NFS-e.
1.5. Cliente Final: pessoa física ou jurídica cuja escrituração é realizada pelo CLIENTE e cujo CNPJ é objeto de coleta pelo Software.
1.5.1. Cliente Final Cadastrado: o Cliente Final cujo CNPJ tenha sido efetivamente incluído no catálogo da Conta, observado o disposto na cláusula 16.2. É esta — e somente esta — a unidade de medida da remuneração dos Planos (Seção 16).
1.5.2. Vaga: cada unidade do limite de Clientes Finais Cadastrados compreendido no Plano contratado. A Vaga é ocupada por CNPJ, e nunca por Certificado Digital A1, por Dispositivo, por usuário ou por documento fiscal coletado.
1.6. Conta: o registro único que identifica o CLIENTE no Servidor de Controle, ao qual se vinculam usuários, dispositivos, catálogo de Clientes Finais e licenças.
1.7. Dispositivo: cada instalação individualizada do Software em um computador, identificada por identificador de instalação (device id) gerado localmente.
1.8. Documentos Fiscais ou XMLs: os arquivos em formato XML representativos de NFS-e e de seus eventos, obtidos junto ao ADN.
1.9. Lease de Coleta: mecanismo de arbitragem técnica pelo qual o Servidor de Controle assegura que um mesmo CNPJ seja coletado por um único Dispositivo por vez.
1.10. NSU (Número Sequencial Único): numeração sequencial atribuída pelo ADN aos documentos disponibilizados a cada ator fiscal, compartilhada entre todas as aplicações que consultam aquele CNPJ.
1.11. Pasta de Saída: diretório do sistema de arquivos do CLIENTE, por ele indicado, no qual o Software grava os XMLs coletados.
1.12. Plano: modalidade de contratação e remuneração vigente, conforme divulgado em https://www.puxaxml.com.br/precos.html, caracterizada pelo número máximo de Clientes Finais Cadastrados que comporta e pela periodicidade de cobrança.
1.13. Servidor de Controle: infraestrutura de servidor mantida pela FORNECEDORA, acessível em https://api.puxaxml.com.br, responsável exclusivamente por identidade, licenciamento, catálogo de CNPJs, arbitragem de lease, distribuição de atualizações e telemetria agregada.
1.14. Termos: o presente instrumento, incluídos seus anexos e a Política de Privacidade, que dele é parte integrante e inseparável.
1.15. Dias: salvo menção expressa a "dias úteis", os prazos previstos neste instrumento contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte o vencimento que recair em sábado, domingo ou feriado nacional.
1.16. Prazo de validade técnica: período durante o qual determinada linha de versão do Software é mantida pela FORNECEDORA com suporte técnico e correções, na forma do art. 8º da Lei nº 9.609/1998 e da Seção 21 deste instrumento.
2. ACEITAÇÃO E FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
2.1. A aceitação destes Termos é condição indispensável ao uso do Software e se perfectibiliza, de forma inequívoca, por qualquer dos seguintes atos, o que ocorrer primeiro:
a) criação de Conta mediante cadastro no site ou no Aplicativo; b) realização de autenticação (login) no Software; c) instalação e execução do Software com credenciais válidas; d) contratação de qualquer Plano, gratuito ou oneroso.
2.2. Ao praticar qualquer dos atos descritos na cláusula 2.1, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos e a Política de Privacidade, obrigando-se ao seu cumprimento.
2.3. Caso o CLIENTE não concorde, integral ou parcialmente, com qualquer disposição destes Termos, deverá abster-se de utilizar o Software e proceder à sua desinstalação.
2.4. Quando o cadastro for realizado por pessoa natural em nome de pessoa jurídica, aquela declara e garante possuir poderes de representação suficientes para obrigar a pessoa jurídica representada, respondendo pessoal e solidariamente pela veracidade dessa declaração.
2.5. O CLIENTE declara possuir plena capacidade civil, ser maior de 18 (dezoito) anos ou estar legalmente representado, e não estar impedido de contratar por qualquer razão legal.
2.6. A FORNECEDORA poderá, a seu exclusivo critério, recusar cadastro ou revogar Conta já criada quando constatar informação falsa, incompleta ou desatualizada, ou vedação legal à contratação.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto destes Termos:
a) a concessão, pela FORNECEDORA ao CLIENTE, de licença de uso não exclusiva e intransferível sobre o Software, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.609/1998, pelo prazo do Plano contratado ou, quanto às licenças permanentes adquiridas antes da descontinuidade da modalidade (cláusula 17.1), por prazo indeterminado; e
b) a prestação, pela FORNECEDORA, dos serviços acessórios de identidade, licenciamento, sincronização de catálogo, arbitragem de lease, distribuição de atualizações e suporte técnico, na extensão prevista neste instrumento.
3.2. O objeto não compreende:
a) serviços de contabilidade, consultoria tributária, escrituração fiscal, auditoria ou assessoria de qualquer natureza; b) guarda, custódia, processamento ou armazenamento, pela FORNECEDORA, de Documentos Fiscais ou de Certificados Digitais; c) garantia de completude, integralidade, exatidão ou disponibilidade dos dados fornecidos pelo ADN; d) emissão de documentos fiscais, transmissão de obrigações acessórias ou qualquer interação com a Administração Pública em nome do CLIENTE que não seja a consulta descrita na Seção 4.
4. DESCRIÇÃO FUNCIONAL DO SOFTWARE
4.1. O Software, executado no computador do CLIENTE, desempenha as seguintes funções:
a) identifica os Certificados Digitais A1 instalados no repositório de certificados do usuário do sistema operacional; b) utiliza tais certificados, por referência, para estabelecer conexão autenticada por TLS mútuo com o ADN; c) consulta, de forma sequencial e respeitando a ordem de NSU, os documentos disponibilizados àquele CNPJ; d) decodifica os arquivos recebidos e os grava, em formato XML, na Pasta de Saída indicada pelo CLIENTE; e) organiza os arquivos por CNPJ, competência e papel do Cliente Final no documento (emitente ou tomador); f) registra localmente índice das notas e dos eventos coletados, inclusive de cancelamento e substituição; g) monitora a validade dos Certificados Digitais e alerta sobre proximidade de vencimento.
4.2. O Software automatiza consulta que o CLIENTE já se encontra legalmente habilitado a realizar de forma manual, mediante os mesmos certificados digitais e nos mesmos sistemas oficiais.
4.3. Arquitetura de segregação. É característica essencial e imutável do produto que a chave privada dos Certificados Digitais, o arquivo .pfx e a respectiva senha, o conteúdo dos XMLs e os dados de tomadores não são transmitidos ao Servidor de Controle nem a qualquer terceiro, permanecendo integralmente no computador do CLIENTE. Os XMLs trafegam diretamente do ADN para o disco do CLIENTE.
4.4. A FORNECEDORA obriga-se a manter a arquitetura descrita na cláusula 4.3 por toda a vigência contratual. Qualquer alteração que venha a implicar transmissão de material criptográfico ou de conteúdo fiscal ao Servidor de Controle dependerá de comunicação prévia e específica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e de nova manifestação de vontade do CLIENTE.
5. NATUREZA DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5.1. A FORNECEDORA é empresa privada e não possui vínculo, credenciamento, homologação, convênio, patrocínio ou representação perante prefeituras, Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor da NFS-e, ICP-Brasil, Autoridades Certificadoras ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública.
5.2. O Software não substitui, dispensa ou supre qualquer obrigação principal ou acessória do CLIENTE ou de seus Clientes Finais perante o Fisco.
5.3. Permanece integralmente com o contribuinte o dever de conservar os documentos fiscais pelos prazos legais, notadamente o previsto no art. 195, parágrafo único, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), e nas normas municipais aplicáveis.
5.4. Alterações promovidas unilateralmente pela Administração Pública nas interfaces, protocolos, regras de acesso, formatos ou políticas de disponibilização do ADN poderão afetar, suspender ou inviabilizar, total ou parcialmente, o funcionamento do Software, sem que disso decorra responsabilidade da FORNECEDORA, ressalvado o disposto na cláusula 26.7.
6. REQUISITOS TÉCNICOS E AMBIENTE DE EXECUÇÃO
6.1. O CLIENTE é o único responsável por prover e manter, às suas expensas:
a) computador com sistema operacional Microsoft Windows 10 ou 11, arquitetura x64;
b) conexão à internet estável, com acesso liberado aos domínios do ADN e ao domínio api.puxaxml.com.br;
c) o computador ligado e com sessão de usuário ativa durante as janelas em que deseje que a coleta ocorra;
d) os Certificados Digitais A1 válidos e instalados no repositório do usuário;
e) espaço em disco suficiente para o armazenamento dos XMLs coletados;
f) rotina própria de cópia de segurança da Pasta de Saída.
6.2. O Software é executado no contexto da sessão do usuário do sistema operacional, não sendo instalado como serviço do sistema. Encerrada a sessão do usuário ou desligado o computador, a coleta é interrompida e retomada na sessão seguinte, a partir do último ponto confirmado.
6.3. Configurações de rede corporativa, proxy, firewall, antivírus, inspeção de tráfego TLS ou políticas de grupo poderão impedir o funcionamento do Software. A adequação desse ambiente é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
7. CADASTRO, CONTA E CREDENCIAIS DE ACESSO
7.1. O acesso ao Software depende de Conta ativa, criada mediante fornecimento de CNPJ do escritório, denominação, endereço eletrônico e senha.
7.2. O CLIENTE obriga-se a fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, e a mantê-las atualizadas durante toda a vigência contratual.
7.3. Guarda de credenciais. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O CLIENTE é integral e exclusivamente responsável pela guarda e sigilo de suas senhas e por todos os atos praticados em sua Conta, ainda que por terceiros, autorizados ou não.
7.4. A senha deve conter entre 12 (doze) e 72 (setenta e dois) caracteres e é armazenada exclusivamente sob forma de resumo criptográfico (hash), sendo tecnicamente impossível à FORNECEDORA recuperá-la ou conhecê-la.
7.5. O CLIENTE obriga-se a comunicar imediatamente à FORNECEDORA, pelo canal indicado na Seção 31, qualquer suspeita de uso não autorizado, perda, furto, roubo ou comprometimento de credenciais ou de Dispositivo, sob pena de responder pelos atos praticados até a comunicação.
7.6. É vedado o compartilhamento de uma mesma Conta entre escritórios de contabilidade distintos ou entre pessoas jurídicas sem identidade de titularidade.
8. PERFIS DE USUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DA CONTA
8.1. O primeiro usuário criado em uma Conta recebe o perfil ADMINISTRADOR, com poderes para gerir dispositivos, revogar acessos e consultar informações de saúde operacional da Conta.
8.2. O perfil OPERADOR, quando disponibilizado, terá poderes restritos de operação, sem acesso às funções administrativas.
8.3. Os atos praticados por usuários vinculados à Conta são imputados ao CLIENTE, que responde por sua atuação como se própria fosse, cabendo-lhe:
a) conceder acessos apenas a pessoas autorizadas e vinculadas ao seu quadro; b) revogar tempestivamente os acessos de pessoas desligadas; c) instruir seus usuários quanto ao cumprimento destes Termos.
9. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
9.1. A FORNECEDORA concede ao CLIENTE licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável e limitada ao território nacional, para instalar e executar o Software, em ambiente produtivo de um único escritório de contabilidade, pelo prazo e nas condições do Plano contratado.
9.2. A licença não implica cessão, transferência ou alienação de direitos de propriedade intelectual, que permanecem integralmente com a FORNECEDORA, nos termos das Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998.
9.3. A licença compreende o direito de instalar o Software em quantos Dispositivos forem necessários à operação de um mesmo escritório, sem custo adicional, observadas a cláusula 11.2 e a regra de exclusividade da Seção 13.
9.4. É permitida ao CLIENTE a realização de cópia de salvaguarda do Software, nos estritos limites do art. 6º, I, da Lei nº 9.609/1998.
10. RESTRIÇÕES DE USO E CONDUTAS VEDADAS
10.1. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou por terceiros:
a) revender, sublicenciar, alugar, emprestar, ceder, dar em garantia, distribuir ou de qualquer forma disponibilizar o Software a terceiros; b) utilizar uma mesma Conta para operar carteiras de Clientes Finais pertencentes a outros escritórios de contabilidade juridicamente distintos, sem que estes sejam titulares de Conta própria. Não configura violação desta alínea: (i) a operação, pelo CLIENTE, de sociedades do mesmo grupo econômico ou de filiais; (ii) a prestação de serviço contábil pelo CLIENTE diretamente a seus próprios Clientes Finais, qualquer que seja o volume; (iii) a atuação de contador autônomo que utilize a Conta em nome próprio; c) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, derivação de código-fonte ou tentativa de obtenção de segredo de negócio, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei; d) remover, alterar ou ocultar avisos de propriedade intelectual, marcas, assinaturas digitais ou mecanismos de verificação de integridade; e) contornar, desabilitar ou fraudar controles de licenciamento, autenticação, revogação de dispositivo, lease de coleta ou verificação de assinatura de atualizações; f) modificar, adulterar ou substituir o binário do Software ou seus pacotes de atualização; g) automatizar, replicar ou paralelizar as consultas ao ADN por meio distinto do Software, de modo a burlar a sequência de NSU ou os limites de consumo do ambiente oficial; h) utilizar o Software para coletar dados de CNPJ para o qual não detenha autorização válida, nos termos da Seção 12; i) empregar o Software para finalidade ilícita, fraudulenta, contrária à ordem pública ou aos bons costumes, ou que viole direitos de terceiros; j) praticar atos que comprometam a estabilidade, a segurança ou a integridade do Servidor de Controle, do ADN ou de suas infraestruturas, incluindo testes de intrusão não autorizados, varreduras, negação de serviço ou exploração de vulnerabilidades.
10.2. A violação de qualquer das vedações da cláusula 10.1 autoriza a suspensão imediata do acesso, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo da rescisão contratual, da retenção dos valores pagos e da apuração de perdas e danos, inclusive na esfera penal, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.609/1998.
10.3. O CLIENTE que identificar vulnerabilidade de segurança no Software obriga-se a comunicá-la de forma reservada à FORNECEDORA, abstendo-se de divulgá-la publicamente ou explorá-la, sendo-lhe assegurado tratamento de boa-fé e ausência de retaliação.
11. DISPOSITIVOS, ATIVAÇÃO E REVOGAÇÃO REMOTA
11.1. Cada instalação do Software é identificada por um identificador de Dispositivo, gerado localmente na primeira execução e vinculado à Conta no momento da autenticação.
11.2. Ausência de limite de Dispositivos. Os Planos da Seção 16 são remunerados por número de Clientes Finais Cadastrados e não estabelecem limite de Dispositivos ativos simultâneos. O CLIENTE pode instalar o Software em quantos computadores do mesmo escritório necessitar, sem custo adicional e sem consumo de Vaga, observada apenas a regra de exclusividade de coleta por CNPJ da Seção 13.
11.2.1. Caso a FORNECEDORA venha a instituir limite de Dispositivos, tal limite somente se aplicará mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias da cláusula 16.9 e jamais retroagirá para desativar Dispositivo já ativo na Conta.
11.3. Revogação remota. O usuário ADMINISTRADOR poderá revogar remotamente qualquer Dispositivo da Conta. A revogação produz os seguintes efeitos:
a) recusa imediata de emissão e renovação de credenciais para aquele Dispositivo; b) encerramento das sessões abertas naquele Dispositivo; c) determinação de cessação da coleta na próxima comunicação do Dispositivo com o Servidor de Controle.
11.4. O CLIENTE reconhece e aceita que, por razão técnica inerente ao modelo de autenticação por credencial de curta duração, a revogação pode levar até 15 (quinze) minutos para produzir efeitos plenos no Dispositivo revogado, período durante o qual credenciais já emitidas permanecem tecnicamente válidas.
11.5. A revogação é medida de segurança à disposição do CLIENTE e constitui procedimento recomendado em caso de furto, roubo, extravio, desligamento de colaborador ou suspeita de comprometimento de máquina. A FORNECEDORA não se responsabiliza por não utilização, utilização tardia ou utilização indevida desse recurso pelo CLIENTE.
11.6. A FORNECEDORA poderá revogar Dispositivos ou suspender Contas, mediante comunicação, quando houver indício fundado de fraude, de violação destes Termos ou de risco à segurança do Servidor de Controle, do ADN ou de terceiros.
12. CERTIFICADOS DIGITAIS, AUTORIZAÇÃO DE USO E SIGILO PROFISSIONAL
CLÁUSULA DE ATENÇÃO ESPECIAL. Esta Seção define a responsabilidade do CLIENTE quanto à legitimidade do uso de certificados digitais de titularidade de terceiros. Sua leitura é indispensável.
12.1. O Software utiliza Certificados Digitais A1 de titularidade dos Clientes Finais, previamente instalados no computador do CLIENTE, para autenticar as consultas ao ADN.
12.2. Declaração de autorização. O CLIENTE declara, sob as penas da lei, e garante à FORNECEDORA que:
a) detém autorização expressa, específica, vigente e comprovável de cada Cliente Final para utilizar o respectivo Certificado Digital A1 na consulta e obtenção de documentos fiscais eletrônicos, formalizada por contrato de prestação de serviços contábeis, procuração, mandato eletrônico ou instrumento equivalente; b) a referida autorização abrange expressamente o uso do certificado por meio de sistema automatizado de terceiro, como o Software; c) mantém tais instrumentos arquivados e à disposição para apresentação a autoridade competente ou à FORNECEDORA, quando por esta solicitado em razão de questionamento de terceiro; d) observará as regras da ICP-Brasil, em especial o caráter pessoal e intransferível do certificado e o dever de guarda da chave privada, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e das normas da Autoridade Certificadora emissora; e) obterá, quando exigível, a autorização prévia de cada Cliente Final antes de incluí-lo no catálogo de coleta;
f) informará cada Cliente Final de que a obtenção de seus documentos fiscais passará a ser realizada por meio de sistema automatizado de terceiro, prestando-lhe as informações necessárias ao exercício de seus direitos, inclusive os previstos na Lei nº 13.709/2018;
g) apresentará à FORNECEDORA, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis contados de solicitação escrita e fundamentada, cópia do instrumento que comprove a autorização relativa a Cliente Final específico, quando a FORNECEDORA for notificada por aquele Cliente Final, por autoridade ou por terceiro interessado a respeito da legitimidade da coleta.
12.3. A FORNECEDORA não verifica, não valida, não audita e não tem meios técnicos de verificar a existência, a extensão ou a vigência das autorizações declaradas na cláusula 12.2, uma vez que não tem acesso aos certificados, às chaves privadas ou aos documentos coletados. A veracidade da declaração é integralmente imputável ao CLIENTE.
12.4. Sigilo profissional e proteção da informação fiscal. O CLIENTE reconhece que os documentos coletados veiculam informação econômico-financeira de terceiro, submetida a dever de sigilo profissional que lhe é próprio, decorrente do art. 154 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e do Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), bem como aos deveres impostos pela Lei nº 13.709/2018 na condição de controlador daqueles dados, obrigando-se a:
a) utilizá-los exclusivamente no interesse e por conta do respectivo Cliente Final; b) não divulgá-los, cedê-los, comercializá-los ou compartilhá-los com terceiros sem autorização legal ou do titular; c) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção da Pasta de Saída e do computador em que instalado o Software.
12.5. O ADN somente disponibiliza documento fiscal ao portador de certificado que figure como ator (prestador, tomador ou intermediário) do respectivo documento. O Software não amplia, não estende e não contorna o alcance de acesso conferido pelo certificado, limitando-se a automatizar a consulta que o próprio certificado autoriza.
12.6. Constatada, por qualquer meio, a inveracidade da declaração da cláusula 12.2, a FORNECEDORA poderá suspender ou rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo do direito de regresso e da comunicação às autoridades competentes quando legalmente exigível.
12.7. A renovação, a substituição, a revogação e a manutenção da validade dos Certificados Digitais são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. Os alertas de vencimento emitidos pelo Software constituem mera comodidade, não substituem o controle próprio do CLIENTE e não geram para a FORNECEDORA obrigação de resultado ou dever de vigilância.
13. REGRA DE EXCLUSIVIDADE DE COLETA POR CNPJ (LEASE)
13.1. A numeração NSU do ADN é atribuída por CNPJ e compartilhada entre todas as aplicações que consultam aquele ator fiscal. Consultas fora de sequência, por qualquer aplicação, podem resultar em bloqueio temporário do CNPJ pelo ambiente oficial.
13.2. Para preservar a integridade da sequência, o Servidor de Controle arbitra, a cada instante, um único Dispositivo autorizado a coletar cada CNPJ. O Dispositivo que não detiver essa autorização não realizará a coleta daquele CNPJ.
13.3. O CLIENTE poderá distribuir seus Clientes Finais entre diferentes Dispositivos, observado que um mesmo CNPJ será operado por um Dispositivo por vez. A transferência ocorre automaticamente após a expiração da autorização vigente.
13.4. Interferência de sistemas de terceiros. O CLIENTE reconhece expressamente que outros sistemas alheios ao Software — inclusive o ERP do próprio Cliente Final, outro escritório de contabilidade ou aplicação da prefeitura — podem consultar o mesmo CNPJ e, ao fazê-lo fora de sequência, provocar o bloqueio do CNPJ pelo ADN. Tal bloqueio é externo ao Software, não decorre de defeito e não gera responsabilidade da FORNECEDORA, sendo sinalizado na interface como estado operacional do respectivo Cliente Final.
13.5. A janela de espera aplicável após bloqueio por consumo indevido é definida unilateralmente pela Administração Pública e não é documentada publicamente. O Software adota parâmetros conservadores e configuráveis, sem garantia quanto ao tempo de restabelecimento.
14. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO CLIENTE
14.1. Além das demais obrigações previstas nestes Termos, o CLIENTE obriga-se a:
a) utilizar o Software em conformidade com a legislação vigente, com estes Termos e com as regras dos sistemas oficiais consultados; b) manter os Certificados Digitais válidos, instalados e acessíveis ao usuário do sistema operacional; c) conferir os XMLs coletados antes de utilizá-los para qualquer finalidade fiscal, contábil, societária ou probatória, não se eximindo de sua obrigação profissional de verificação; d) manter cópia de segurança da Pasta de Saída, cujos arquivos residem exclusivamente em seu computador; e) manter o Software atualizado, nos termos da Seção 19; f) não utilizar o Software após o término da vigência da licença ou após a rescisão contratual; g) informar tempestivamente alterações cadastrais relevantes, inclusive de titularidade, denominação, endereço eletrônico e responsável; h) responder por eventuais tributos incidentes sobre sua própria atividade.
14.2. O CLIENTE declara ter ciência de que a primeira sincronização de um CNPJ pode recuperar todo o histórico disponível daquele ator no ADN, gerando volume relevante de arquivos e de tráfego.
14.3. O CLIENTE declara ter ciência de que os XMLs são organizados em diretórios distintos conforme o papel do Cliente Final no documento, e que documentos cujo papel não seja determinável pelo conteúdo permanecem em diretório próprio, cabendo-lhe a triagem antes de qualquer uso.
15. PLANO DE TESTE GRATUITO
15.1. A FORNECEDORA disponibiliza Plano de Teste gratuito, limitado a 3 (três) Clientes Finais Cadastrados, com acesso a todas as funcionalidades, sem exigência de cartão de crédito e sem prazo determinado de duração.
15.1.1. O Plano de Teste não é um período de experiência sujeito a termo final. Enquanto o CLIENTE observar o limite de 3 (três) Vagas e as demais condições destes Termos, o acesso não será interrompido pelo simples decurso do tempo.
15.1.2. A FORNECEDORA poderá, a qualquer tempo, deixar de oferecer o Plano de Teste a novos interessados, sem que isso afete as Contas que já o utilizem, às quais se aplicará o disposto na cláusula 27.4.
15.2. Efeito de atingir o limite. Alcançadas as 3 (três) Vagas, apenas o cadastro de novos Clientes Finais é recusado. A coleta dos Clientes Finais já cadastrados prossegue normalmente, sem suspensão, degradação ou redução de funcionalidade.
15.3. Vagas do Plano de Teste não são liberadas por exclusão. No Plano de Teste, o limite de 3 (três) Vagas considera o total de CNPJs distintos já cadastrados na Conta, ainda que posteriormente excluídos. A exclusão de um Cliente Final não libera Vaga para CNPJ diverso.
15.3.1. O recadastramento de um CNPJ que já tenha ocupado Vaga na mesma Conta não consome Vaga adicional, em qualquer Plano.
15.3.2. A regra da cláusula 15.3 destina-se exclusivamente a impedir a fruição indefinida e gratuita do serviço mediante substituição sucessiva de Clientes Finais, e não se aplica aos Planos onerosos, regidos pela cláusula 16.6. A FORNECEDORA declara que esta limitação está ostensivamente informada na página de preços e nesta cláusula, em atenção ao art. 46 da Lei nº 8.078/1990.
15.4. Os XMLs coletados durante a fruição do Plano de Teste permanecem íntegros no computador do CLIENTE, sem qualquer restrição de uso decorrente da não contratação de Plano oneroso.
15.5. O Plano de Teste é concedido uma única vez por CNPJ de escritório. A criação de Contas múltiplas com o propósito de obter Vagas gratuitas adicionais caracteriza violação destes Termos e autoriza as medidas da Seção 26.
15.6. Durante a fruição do Plano de Teste aplicam-se integralmente a garantia legal de adequação da cláusula 22.1 e a delimitação de objeto da cláusula 22.2, sendo o Software disponibilizado com as mesmas características funcionais dos Planos onerosos, sem restrição artificial de funcionalidade — a única diferença é o número de Vagas.
16. PLANOS, PREÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. Os Planos e respectivos preços vigentes são os divulgados em https://www.puxaxml.com.br/precos.html, que integra estes Termos para todos os efeitos.
16.1.1. Critério de remuneração. A remuneração dos Planos é definida exclusivamente pelo número máximo de Clientes Finais Cadastrados (Vagas), sendo idênticas, em todos os Planos, as funcionalidades do Software. Na data desta versão, os Planos onerosos são:
| Plano | Limite de Clientes Finais Cadastrados |
|---|---|
| Essencial | até 50 (cinquenta) |
| Pleno | até 100 (cem) |
| Avançado | sem limite |
16.1.2. Os valores correspondentes a cada Plano, em periodicidade mensal e anual, são os informados na página de preços referida na cláusula 16.1. Em caso de divergência entre a página de preços e este instrumento quanto ao valor, prevalece a página de preços; quanto às regras de contagem de Vagas, prevalece este instrumento.
16.2. O que ocupa uma Vaga. Para afastar qualquer dúvida quanto ao objeto da cobrança:
a) a Vaga é ocupada por CNPJ de Cliente Final, uma única vez, independentemente da quantidade de Certificados Digitais A1 a ele associados ou de sua substituição ao longo do tempo;
b) a instalação do Software em múltiplos Dispositivos do mesmo escritório não consome Vaga, observado o disposto na Seção 11;
c) a quantidade de documentos fiscais coletados, de usuários da Conta ou de consultas realizadas ao ADN não influi no número de Vagas;
d) o Cliente Final que não possua qualquer NFS-e disponível no ADN não é cadastrado e não ocupa Vaga. O Software realiza, no ato do cadastro, consulta de verificação ao ADN e, não havendo documento disponível, recusa o cadastro e informa o motivo ao CLIENTE, nada sendo cobrado por esse CNPJ.
16.2.1. A verificação da alínea "d" depende da disponibilidade do ADN, que é sistema de terceiro (Seção 5). Estando o ADN indisponível, o cadastro é recusado com informação expressa do motivo, facultado ao CLIENTE repeti-lo posteriormente, sem qualquer ônus.
16.2.2. O CLIENTE reconhece que a ausência de NFS-e no ADN pode decorrer de circunstância alheia à FORNECEDORA — notadamente a não adesão do respectivo Município ao ADN ou a inexistência de emissão pelo Cliente Final — e que, nessa hipótese, o Software não tem o que coletar, não configurando vício do produto (cláusula 22.2).
16.3. Efeito de atingir o limite do Plano. Alcançado o limite de Vagas, apenas o cadastro de novos Clientes Finais é recusado, mediante mensagem que informa o limite atingido e os Planos disponíveis. A coleta dos Clientes Finais já cadastrados prossegue integralmente, sem suspensão, degradação ou redução de funcionalidade, e sem cobrança automática de valor adicional ou migração compulsória de Plano.
16.4. Alteração de Plano.
a) Ampliação (upgrade). Poderá ser solicitada a qualquer tempo, com efeito imediato quanto à liberação de Vagas. Na periodicidade mensal, a diferença de preço é cobrada no ciclo seguinte, proporcionalmente aos dias restantes do ciclo em curso;
b) Redução (downgrade). Somente será efetivada quando o número de Clientes Finais Cadastrados for igual ou inferior ao limite do Plano de destino. Excedido esse número, a FORNECEDORA informará ao CLIENTE quantos Clientes Finais precisam ser removidos e não efetivará a redução até que ele o faça, abstendo-se de escolher, por conta própria, quais Clientes Finais deixarão de ser coletados;
c) a redução produz efeitos ao término do ciclo já pago, sem devolução proporcional, salvo na hipótese de cancelamento (cláusula 16.7).
16.5. Os Planos de periodicidade mensal e anual são renovados automaticamente ao final de cada ciclo, mediante cobrança na forma de pagamento cadastrada, até que o CLIENTE manifeste o cancelamento.
16.6. Liberação de Vaga nos Planos onerosos. Nos Planos onerosos, a Vaga ocupada por Cliente Final que deixe de ser coletado é liberada e disponibilizada para novo CNPJ, na forma e no prazo informados na interface do Software, não se aplicando a restrição da cláusula 15.3, própria do Plano de Teste.
16.7. Cancelamento e devolução. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo canal de contato ou pela interface do Software, sem multa, carência ou fidelidade, observando-se:
a) Plano mensal: o cancelamento produz efeitos ao término do ciclo mensal já pago, permanecendo o acesso disponível até então;
b) Plano anual, pago antecipadamente: o CLIENTE poderá optar entre (i) manter o acesso até o término do período contratado, ou (ii) encerrar de imediato, hipótese em que fará jus à devolução do valor proporcional aos meses integrais ainda não usufruídos, calculada sobre o valor efetivamente pago e restituída em até 10 (dez) dias úteis;
c) o desconto concedido em razão da periodicidade anual poderá ser proporcionalmente compensado no cálculo da devolução da alínea "b", de modo que o período efetivamente usufruído seja remunerado pelo preço do plano mensal vigente na data da contratação, vedada compensação que resulte em valor superior ao efetivamente pago.
16.7.1. A FORNECEDORA informará ao CLIENTE, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a data e o valor da próxima cobrança automática, por mensagem ao endereço eletrônico cadastrado.
16.8. Inadimplemento. Verificada a falha no pagamento, a FORNECEDORA comunicará o CLIENTE e concederá prazo de regularização não inferior a 10 (dez) dias corridos. Persistindo a inadimplência, o acesso poderá ser suspenso e, decorridos 30 (trinta) dias da suspensão, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA/IBGE, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento).
16.8.1. A suspensão prevista na cláusula 16.8 não é automática no vencimento: ela pressupõe o decurso integral do prazo de regularização, que é contado do vencimento e configura prazo mínimo. Os XMLs já coletados permanecem íntegros no computador do CLIENTE durante a suspensão e após a rescisão.
16.9. Reajuste. Os preços dos Planos de trato sucessivo poderão ser reajustados anualmente, a contar da data de contratação, pela variação positiva do IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo índice que legalmente o substituir. Reajustes ou alterações de preço serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e jamais se aplicam a período já pago.
16.9.1. A alteração dos limites de Vagas de um Plano equipara-se, para todos os efeitos desta cláusula, à alteração de preço, sujeitando-se ao mesmo aviso prévio de 30 (trinta) dias e à mesma vedação de eficácia retroativa. A redução do limite de Vagas de Plano já contratado não afeta os Clientes Finais já cadastrados, que permanecem sendo coletados até que o CLIENTE, por ato próprio, os remova.
16.10. A cobrança é processada por instituição de pagamento contratada pela FORNECEDORA. A FORNECEDORA não armazena dados completos de cartão de crédito, conforme detalhado na Política de Privacidade.
16.11. Eventuais tributos incidentes sobre a operação serão suportados na forma da legislação aplicável, ficando ajustado que alterações da carga tributária poderão ser repassadas ao preço, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
16.12. A emissão de documento fiscal pela FORNECEDORA observará a legislação aplicável e será disponibilizada ao CLIENTE pelo endereço eletrônico cadastrado.
17. LICENÇA PERMANENTE (MODALIDADE DESCONTINUADA) E DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO
17.1. Encerramento da oferta. A modalidade de licença permanente, mediante pagamento único, deixou de ser oferecida a partir da entrada em vigor desta versão dos Termos, sendo o Software comercializado exclusivamente nos Planos da Seção 16.
17.1.1. Preservação de direito adquirido. O encerramento da oferta não atinge, sob nenhuma hipótese, as licenças permanentes já adquiridas, cujos titulares conservam integralmente os direitos contratados no momento da aquisição, na forma do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Aplicam-se a esses titulares as cláusulas 17.2 a 17.6 e, no que couber, as demais disposições destes Termos.
17.1.2. Aos titulares de licença permanente não se aplicam os limites de Vagas da Seção 16, salvo se tiverem sido expressamente pactuados no ato da aquisição. A introdução do critério de cobrança por número de Clientes Finais Cadastrados não pode ser oposta a quem contratou sob critério diverso, por configurar alteração unilateral em prejuízo do consumidor, vedada pelo art. 51, XIII, da Lei nº 8.078/1990.
17.1.3. A migração de titular de licença permanente para Plano da Seção 16 é facultativa e depende de manifestação expressa e inequívoca do CLIENTE, vedada a migração tácita, por decurso de prazo ou por mera continuidade de uso.
17.2. A licença permanente compreende:
a) a linha de versão contratada e as correções de defeito e de segurança a ela aplicáveis; b) os serviços de identidade, licenciamento e arbitragem de lease necessários ao funcionamento, enquanto o serviço for mantido pela FORNECEDORA.
17.3. A licença permanente não compreende, salvo ajuste específico, versões futuras que impliquem mudança substancial de escopo funcional, as quais poderão ser objeto de contratação apartada, sempre mediante aviso prévio e sem interrupção do uso da versão já licenciada.
17.4. Dependência de infraestrutura. O CLIENTE reconhece que, por decorrência da regra de exclusividade da Seção 13, o Software depende de comunicação periódica com o Servidor de Controle. Verificada a indisponibilidade de comunicação, o Software opera em janela de tolerância de 7 (sete) dias corridos, após a qual a coleta é interrompida até o restabelecimento.
17.5. Descontinuidade. Na hipótese de a FORNECEDORA decidir descontinuar definitivamente o Software ou o Servidor de Controle, obriga-se a:
a) comunicar os CLIENTES com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; b) reembolsar, aos titulares de Planos de trato sucessivo, o valor proporcional ao período contratado e não usufruído; c) disponibilizar aos titulares de licença permanente, sem custo adicional, versão do Software apta a operar sem dependência do Servidor de Controle, ainda que com funcionalidade reduzida ao uso em um único Dispositivo por CNPJ, obrigação esta que constitui a prestação principal desta alínea.
17.5.1. Demonstrada a inviabilidade técnica da obrigação prevista na alínea "c" — o que dependerá de justificativa fundamentada e verificável —, a FORNECEDORA reembolsará ao titular de licença permanente o valor pago, deduzido o proporcional ao período de uso efetivo, considerada para esse cálculo a vida útil de 60 (sessenta) meses contados da aquisição. As Partes ajustam esse parâmetro por ser compatível com o ciclo de obsolescência de software de gestão, facultado ao CLIENTE demonstrar, em concreto, expectativa legítima de vida útil superior, hipótese em que prevalecerá esta.
17.6. Em qualquer hipótese de descontinuidade, os XMLs já coletados permanecem íntegros e disponíveis no computador do CLIENTE, sem qualquer dependência da FORNECEDORA.
18. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
18.1. A FORNECEDORA assegura a todo CLIENTE, independentemente de sua qualificação como consumidor, o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou da liberação do acesso, o que ocorrer por último, aplicando-se por extensão voluntária a regra do art. 49 da Lei nº 8.078/1990.
18.1.1. O direito previsto nesta Seção é assegurado também ao CLIENTE que já tenha utilizado o Plano de Teste gratuito, por quanto tempo o tenha feito, contando-se o prazo da contratação onerosa, e independe de justificativa, de devolução de qualquer bem ou de qualquer condição.
18.1.2. O direito previsto nesta Seção aplica-se igualmente a cada ampliação de Plano (cláusula 16.4, "a"), contado o prazo da data em que a ampliação produzir efeitos, e limitada a restituição ao valor da diferença efetivamente paga.
18.2. Exercido o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão restituídos integral e monetariamente atualizados, pelo mesmo meio de pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
18.3. O exercício do direito de arrependimento implica encerramento imediato do acesso, permanecendo os XMLs já coletados no computador do CLIENTE.
19. ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE
19.1. A FORNECEDORA poderá disponibilizar atualizações destinadas a corrigir defeitos, incorporar melhorias, adequar o Software a mudanças nos sistemas oficiais ou sanar vulnerabilidades de segurança.
19.2. As atualizações são distribuídas por canal próprio e o Software verifica a integridade e a autenticidade de cada pacote antes de aplicá-lo, recusando qualquer atualização cuja assinatura ou soma de verificação não seja válida.
19.3. Atualizações obrigatórias. Atualizações classificadas como obrigatórias, notadamente as que corrijam vulnerabilidade de segurança ou restaurem compatibilidade com os sistemas oficiais, deverão ser aplicadas para a continuidade do uso. A recusa injustificada em aplicá-las poderá acarretar a indisponibilidade do Software, sem que isso configure descumprimento contratual pela FORNECEDORA.
19.4. A FORNECEDORA poderá adotar liberação escalonada de versões, de modo que a mesma atualização não seja ofertada simultaneamente a todos os Dispositivos.
19.5. O CLIENTE não poderá impedir, adiar indefinidamente, reverter ou modificar a aplicação de atualizações obrigatórias.
19.6. Direito de saída. Caso uma atualização suprima funcionalidade relevante, altere materialmente o modo de operação ou reduza direitos do CLIENTE, este poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da aplicação, rescindir a relação sem qualquer ônus, com devolução proporcional do período contratado e não usufruído, na forma da cláusula 16.3.
20. TELEMETRIA, DIAGNÓSTICO E REGISTROS DE OPERAÇÃO
20.1. O Software transmite ao Servidor de Controle, de forma periódica, informações estritamente agregadas e não identificadoras de conteúdo fiscal, limitadas a: quantidade de notas coletadas por dia, contagem de erros por código de estado, quantidade de certificados próximos do vencimento, medida estatística de latência das consultas, versão do Software e identificador do Dispositivo.
20.2. É vedado, por construção do produto, o envio de: chave de acesso, conteúdo de XML, dados de tomadores, CPF, número de certificado, impressão digital (thumbprint) de certificado ou qualquer outro dado que identifique documento fiscal ou pessoa natural. O Servidor de Controle rejeita ativamente qualquer conteúdo que viole essa regra.
20.3. Os registros locais de execução (logs) permanecem no computador do CLIENTE, submetidos a filtro que impede o registro de senhas, material criptográfico e conteúdo fiscal.
20.4. O tratamento das informações desta Seção observa a Política de Privacidade, à qual o CLIENTE deve reportar-se para conhecer bases legais, prazos de retenção e direitos aplicáveis.
21. SUPORTE TÉCNICO, VALIDADE TÉCNICA DA VERSÃO, DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO
21.1. A FORNECEDORA empregará esforços técnicos razoáveis para manter o Servidor de Controle disponível de forma contínua, não assumindo, contudo, obrigação de resultado quanto a índice de disponibilidade, salvo se expressamente contratado em instrumento apartado.
21.2. A FORNECEDORA poderá realizar manutenções programadas, preferencialmente em horários de menor utilização, comunicando com antecedência razoável quando implicarem indisponibilidade relevante. Manutenções emergenciais de segurança poderão ser realizadas sem aviso prévio.
21.3. O funcionamento do Software depende de fatores alheios ao controle da FORNECEDORA, entre os quais: disponibilidade e comportamento do ADN, políticas de bloqueio da Administração Pública, conectividade do CLIENTE, integridade do sistema operacional e do repositório de certificados, e validade dos Certificados Digitais.
21.4. A FORNECEDORA não garante que a totalidade dos documentos fiscais de um Cliente Final estará disponível no ADN, nem que os documentos disponibilizados estarão completos, corretos ou íntegros, tratando-se de dados produzidos e disponibilizados por terceiros.
21.5. Suporte técnico — obrigação legal do fornecedor
21.5.1. Em cumprimento ao art. 8º da Lei nº 9.609/1998, a FORNECEDORA assegura ao CLIENTE, durante todo o prazo de validade técnica da versão utilizada, a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do Software.
21.5.2. O suporte compreende: esclarecimento de dúvidas sobre a utilização, diagnóstico de falhas, orientação de instalação e configuração, e encaminhamento de correções de defeito.
21.5.3. Canais e tempos de resposta conforme o Plano contratado:
| Plano | Canais | Prazo de primeira resposta |
|---|---|---|
| Teste | Correio eletrônico | Até 2 (dois) dias úteis |
| Essencial | Correio eletrônico | Até 2 (dois) dias úteis |
| Pleno | Correio eletrônico e WhatsApp | Até 1 (um) dia útil |
| Avançado | Correio eletrônico e WhatsApp | Até 1 (um) dia útil |
| Licença permanente (modalidade descontinuada) | Correio eletrônico | Até 2 (dois) dias úteis |
21.5.4. Os prazos acima referem-se à primeira resposta humana qualificada, em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), e não ao tempo de solução, que dependerá da natureza e da complexidade da ocorrência.
21.5.5. O suporte não compreende: configuração de rede, sistema operacional, antivírus ou proxy do CLIENTE; instalação ou renovação de certificados digitais; recuperação de arquivos perdidos por falha de equipamento do CLIENTE; consultoria contábil, fiscal ou tributária; nem desenvolvimento de funcionalidade específica.
21.6. Prazo de validade técnica da versão
21.6.1. Em cumprimento ao art. 7º da Lei nº 9.609/1998, a FORNECEDORA informa que o prazo de validade técnica de cada linha de versão do Software é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua disponibilização geral.
21.6.2. Durante o prazo de validade técnica, a FORNECEDORA assegura ao CLIENTE, sem custo adicional, as correções de defeito e de segurança aplicáveis àquela linha de versão, bem como as adequações necessárias à manutenção da compatibilidade com os sistemas oficiais consultados.
21.6.3. O encerramento do prazo de validade técnica de uma linha de versão será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, acompanhado da indicação da versão sucessora e das condições de migração, que será gratuita para o CLIENTE com Plano vigente e para o titular de licença permanente, dentro da mesma linha de versão contratada.
21.6.4. O disposto nesta Seção não obriga a FORNECEDORA a manter indefinidamente a compatibilidade com versões de sistema operacional descontinuadas por seu respectivo fabricante.
22. GARANTIA LEGAL, EXCLUSÕES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DE ATENÇÃO ESPECIAL. Esta Seção delimita o objeto da obrigação assumida pela FORNECEDORA e, nos limites em que a lei o admite, limita sua responsabilidade civil. Leia-a integralmente.
22.1. Garantia legal — irrenunciável
22.1.1. A FORNECEDORA assegura a garantia legal de adequação do Software aos fins a que se destina e às expectativas legitimamente criadas pela publicidade e pela documentação do produto. Esta garantia independe de termo expresso e não é objeto de exoneração, atenuação ou renúncia por este instrumento, em observância ao art. 24 da Lei nº 8.078/1990 e ao art. 8º da Lei nº 9.609/1998.
22.1.2. Verificado vício de qualidade que torne o Software impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou que lhe diminua o valor, a FORNECEDORA o sanará no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação. Não sanado o vício nesse prazo, poderá o CLIENTE exigir, alternativamente e à sua escolha, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, o abatimento proporcional do preço ou a substituição do produto, na forma do art. 20 da Lei nº 8.078/1990.
22.1.3. O direito de reclamar por vício aparente ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias contados do fornecimento do serviço; tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que evidenciado o defeito, nos termos do art. 26, II e § 3º, da Lei nº 8.078/1990.
22.1.4. A FORNECEDORA não garante que o Software será ininterrupto ou inteiramente isento de erros — declaração que não constitui exoneração de garantia, mas descrição realista da natureza de todo programa de computador, sem prejuízo do dever de correção previsto nos itens anteriores.
22.2. Delimitação do objeto — hipóteses que não configuram vício ou defeito do Software
22.2.1. A obrigação assumida pela FORNECEDORA consiste em disponibilizar programa apto a automatizar a consulta ao ADN, e não em garantir resultado dependente de terceiros ou de fatores externos ao Software. Por essa razão, e por não decorrerem de vício de concepção, de projeto, de fabricação ou de informação, não configuram defeito ou vício do Software:
a) a indisponibilidade, a alteração, o bloqueio, a lentidão, a inconsistência ou o erro do ADN ou de qualquer sistema da Administração Pública; b) o bloqueio de CNPJ decorrente de consulta fora de sequência realizada por sistema de terceiro, na forma da cláusula 13.4; c) a invalidade, o vencimento, a revogação, a ausência ou a incorreta instalação de Certificado Digital; d) a ausência, a insuficiência ou o vício da autorização de uso de certificado declarada na cláusula 12.2; e) a perda, a corrupção ou a inacessibilidade de arquivos armazenados exclusivamente no computador do CLIENTE, decorrente de falha de equipamento, formatação, programa malicioso ou ausência de cópia de segurança; f) a inexatidão, a incompletude ou a ausência de documento fiscal na origem, uma vez que o Software reproduz fielmente o que o ambiente oficial disponibiliza; g) as decisões de negócio, contábeis ou tributárias adotadas pelo CLIENTE; h) o uso do Software em desconformidade com estes Termos, com a documentação ou com a legislação; i) as falhas de conectividade, de energia elétrica, de equipamento, de sistema operacional ou de programa de segurança do CLIENTE; j) o caso fortuito e a força maior, nos termos do art. 393 da Lei nº 10.406/2002.
22.2.2. As hipóteses da cláusula 22.2.1 constituem delimitação do objeto contratual e rompimento do nexo de causalidade, e não cláusula de exoneração de responsabilidade, dialogando com as excludentes do art. 14, § 3º, da Lei nº 8.078/1990 e do art. 43 da Lei nº 13.709/2018.
22.2.3. Ainda nas hipóteses acima, a FORNECEDORA obriga-se a prestar informação clara sobre a causa identificada e a auxiliar o CLIENTE no diagnóstico, no âmbito do suporte técnico da Seção 21.
22.3. Limitação de responsabilidade
22.3.1. Ressalvado o disposto na cláusula 22.3.2, a responsabilidade civil total e acumulada da FORNECEDORA por perdas e danos, em cada período de 12 (doze) meses, fica limitada ao maior dos seguintes valores:
a) o montante efetivamente pago pelo CLIENTE à FORNECEDORA nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador; ou b) R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data de vigência destes Termos.
22.3.2. Hipóteses excluídas do limite. O limite da cláusula 22.3.1 não se aplica, respondendo a FORNECEDORA integralmente, nos casos de:
a) dolo ou culpa grave; b) dano decorrente de violação da arquitetura de segregação descrita na cláusula 4.3 (transmissão indevida de certificado, chave privada ou conteúdo fiscal); c) responsabilidade por tratamento irregular de dados pessoais, nos termos dos arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018; d) violação de dever de sigilo ou de confidencialidade pela FORNECEDORA; e) dano à integridade física, à vida ou à saúde; f) hipóteses em que a lei vede a limitação, inclusive as decorrentes da garantia legal da cláusula 22.1; g) sendo o CLIENTE consumidor, toda e qualquer hipótese em que o limite implique atenuação de responsabilidade vedada pelo art. 51, I, da Lei nº 8.078/1990.
22.3.3. A FORNECEDORA não responde por lucros cessantes, perda de chance ou dano reputacional que não guardem nexo causal direto e imediato com sua conduta, nos termos do art. 403 da Lei nº 10.406/2002, ressalvadas as hipóteses da cláusula 22.3.2.
22.3.4. Contratos de adesão. As Partes reconhecem expressamente que, na forma do art. 424 da Lei nº 10.406/2002, é nula em contrato de adesão a cláusula que estipule renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Por essa razão, as limitações desta Seção não alcançam o direito do CLIENTE à correção de defeitos, à devolução de valores por serviço não prestado, à proteção de seus dados pessoais e à indenização por dano decorrente da própria essência do serviço contratado — quais sejam, a segregação do material sensível e a fidelidade da coleta ao que o ambiente oficial disponibiliza.
22.3.5. Preservação de direitos indisponíveis. Nenhuma disposição desta Seção afasta, restringe ou modifica: (i) direitos indisponíveis assegurados pela Lei nº 8.078/1990, quando o CLIENTE se qualificar como consumidor, inclusive na hipótese de reconhecimento judicial de sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica; (ii) a responsabilidade prevista na Lei nº 13.709/2018, cujo art. 45 remete expressamente às regras de responsabilidade da legislação consumerista nas relações de consumo; (iii) a garantia legal do art. 24 da Lei nº 8.078/1990; e (iv) o suporte técnico obrigatório do art. 8º da Lei nº 9.609/1998.
22.3.6. Nulidade parcial dirigida. Declarada nula ou inaplicável qualquer limitação desta Seção, tal declaração restringe-se à hipótese concreta e não contamina as demais disposições, que permanecerão eficazes nas relações e nos casos em que legalmente admitidas.
23. INDENIDADE
23.1. O CLIENTE obriga-se a manter a FORNECEDORA indene de toda e qualquer reclamação, demanda, procedimento administrativo, autuação, condenação, custo, honorário advocatício ou despesa decorrente de:
a) inveracidade das declarações prestadas na Seção 12; b) uso de Certificado Digital sem autorização válida do respectivo titular; c) violação de sigilo fiscal, profissional ou de proteção de dados praticada pelo CLIENTE ou por seus prepostos; d) uso do Software em desconformidade com estes Termos ou com a legislação; e) reclamação de Cliente Final ou de terceiro relativa ao tratamento de dados sob controle do CLIENTE.
23.2. A FORNECEDORA comunicará ao CLIENTE, tão logo tenha ciência, a existência de demanda enquadrada na cláusula 23.1, facultando-lhe assumir a defesa, sem prejuízo do direito da FORNECEDORA de acompanhá-la por advogado próprio.
24. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
24.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito destes Termos é regido pela Política de Privacidade, documento que integra este instrumento para todos os fins e que o CLIENTE declara ter lido e aceito.
24.2. Repartição de papéis. As Partes reconhecem, para os fins da Lei nº 13.709/2018:
a) a FORNECEDORA é controladora dos dados pessoais relativos à Conta, aos usuários, aos Dispositivos, à cobrança, ao suporte e aos registros de acesso e de segurança; b) o CLIENTE é controlador dos dados pessoais de seus Clientes Finais e dos terceiros constantes dos documentos fiscais, os quais permanecem em seu computador e não são acessados pela FORNECEDORA; c) quanto ao catálogo de CNPJs e apelidos de Clientes Finais, armazenado no Servidor de Controle para fins de sincronização entre Dispositivos e arbitragem de lease, a FORNECEDORA atua como operadora, tratando tais dados exclusivamente conforme as instruções do CLIENTE, na forma da Seção 18 da Política de Privacidade, que veicula as obrigações do art. 39 da Lei nº 13.709/2018.
24.3. O CLIENTE declara e garante que dispõe de base legal adequada para inserir no catálogo os CNPJs e denominações de seus Clientes Finais, e obriga-se a não inserir, no campo de apelido, dado pessoal desnecessário à identificação comercial do Cliente Final.
24.4. As Partes obrigam-se a comunicar-se mutuamente, sem demora injustificada, sobre incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante a titulares, cooperando na apuração e na eventual comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares.
25. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
25.1. O Software, seu código-fonte e objeto, arquitetura, bancos de dados, interfaces, documentação, marcas, nomes de domínio, identidade visual e demais elementos são de titularidade exclusiva da FORNECEDORA ou de seus licenciantes, protegidos pelas Leis nº 9.609/1998, nº 9.610/1998 e nº 9.279/1996.
25.2. Nada nestes Termos implica licença de uso de marca, salvo autorização escrita e específica.
25.3. Sugestões, críticas e propostas de melhoria enviadas espontaneamente pelo CLIENTE poderão ser incorporadas ao Software sem que disso decorra direito a remuneração, coautoria ou participação.
25.4. Cada Parte obriga-se a manter em sigilo as informações confidenciais da outra a que tenha acesso em razão desta relação, pelo prazo de vigência e por 5 (cinco) anos após seu término, ressalvadas as informações de domínio público, as obtidas licitamente de terceiro e as cuja divulgação seja determinada por autoridade competente.
25.5. A FORNECEDORA poderá mencionar o nome e a marca do CLIENTE em sua lista de clientes e materiais institucionais, mediante prévia autorização escrita, revogável a qualquer tempo.
26. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO, RESCISÃO E EFEITOS
26.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a contar da aceitação, enquanto mantida Conta ativa ou licença vigente.
26.2. O CLIENTE poderá rescindir a relação a qualquer tempo, sem ônus além dos valores já vencidos, mediante solicitação pelo canal de contato ou pela interface do Software.
26.3. A FORNECEDORA poderá suspender o acesso, no todo ou em parte, mediante comunicação e, sempre que cabível, concessão de prazo para correção, nas hipóteses de:
a) inadimplemento não regularizado, na forma da cláusula 16.8; b) violação destes Termos; c) indício fundado de fraude, uso indevido de certificado ou risco à segurança; d) uso que comprometa a estabilidade do Servidor de Controle ou dos sistemas oficiais; e) determinação de autoridade competente.
26.4. A FORNECEDORA poderá rescindir a relação, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses das alíneas "b" a "e" da cláusula 26.3, quando a gravidade da violação inviabilizar a manutenção do vínculo, notadamente na hipótese da cláusula 12.6.
26.5. A rescisão sem justa causa por iniciativa da FORNECEDORA, fora das hipóteses acima, observará aviso prévio de 30 (trinta) dias e reembolso proporcional dos valores relativos a período contratado e não usufruído, a ser efetivado em até 10 (dez) dias úteis contados do término do aviso, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação.
26.6. Efeitos da rescisão. Encerrada a relação:
a) cessa imediatamente a licença de uso, devendo o CLIENTE desinstalar o Software; b) os XMLs já coletados permanecem íntegros e sob exclusiva posse do CLIENTE, sem qualquer retenção, condicionamento ou dependência da FORNECEDORA; c) os dados hospedados no Servidor de Controle serão tratados na forma da Política de Privacidade; d) permanecem em vigor as cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver ao término, notadamente as Seções 22, 23, 24, 25, 30 e 31.
26.7. Na hipótese de inviabilidade técnica superveniente e definitiva do serviço por ato exclusivo da Administração Pública que suprima ou restrinja o acesso ao ADN, qualquer das Partes poderá resolver o contrato sem ônus, com reembolso proporcional ao período contratado e não usufruído, aplicando-se subsidiariamente a cláusula 17.5.
27. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
27.1. A FORNECEDORA poderá alterar estes Termos para refletir mudanças no produto, na legislação, na jurisprudência ou na orientação de autoridades administrativas.
27.2. Alterações materialmente relevantes — assim entendidas as que restrinjam direitos do CLIENTE, ampliem suas obrigações, alterem preço ou modifiquem o tratamento de dados pessoais — serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por mensagem ao endereço eletrônico cadastrado e por aviso na interface do Software.
27.3. Alterações meramente redacionais, de correção ou decorrentes de imposição legal imediata poderão vigorar a partir de sua publicação, mediante atualização da data no cabeçalho.
27.4. O CLIENTE que não concordar com a nova versão poderá rescindir a relação, sem ônus, até a data de entrada em vigor, com reembolso proporcional do período contratado e não usufruído. O uso do Software após a entrada em vigor implica aceitação.
27.5. A FORNECEDORA manterá disponível o histórico das versões anteriores destes Termos para consulta.
28. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
28.1. As comunicações entre as Partes serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, considerando-se válidas e recebidas as enviadas:
a) ao CLIENTE, no endereço eletrônico cadastrado na Conta, ou por aviso exibido na interface do Software;
b) à FORNECEDORA, no endereço eletrônico contato@puxaxml.com.br.
28.2. É ônus do CLIENTE manter atualizado seu endereço eletrônico e assegurar o recebimento das mensagens, inclusive quanto a filtros de correio indesejado.
28.3. As Partes, no exercício da liberdade de forma assegurada pelos arts. 104, III, e 107 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), reconhecem e aceitam reciprocamente a validade e a eficácia probatória das comunicações eletrônicas trocadas pelos canais indicados nesta Seção, ainda que não firmadas por certificado da ICP-Brasil, na forma facultada pelo art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
28.4. Comunicações relativas a rescisão, cobrança de valores inadimplidos ou notificação para constituição em mora poderão, a critério da parte notificante, ser realizadas adicionalmente por via postal com aviso de recebimento ou por notificação extrajudicial, sem que a ausência dessas formas invalide a comunicação eletrônica.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Ausência de vínculo. Estes Termos não criam vínculo societário, associativo, de consórcio, de representação, de franquia ou empregatício entre as Partes ou entre a FORNECEDORA e os prepostos do CLIENTE.
29.2. Cessão. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir sua posição contratual sem anuência escrita da FORNECEDORA. A FORNECEDORA poderá ceder sua posição em caso de reorganização societária, fusão, incorporação ou alienação de ativos, mediante comunicação e sem prejuízo dos direitos do CLIENTE.
29.3. Novação e tolerância. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia, alteração contratual ou precedente.
29.4. Nulidade parcial. A eventual declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor, obrigando-se as Partes a substituir a disposição afetada por outra de efeito econômico equivalente e válido.
29.5. Força maior. Nenhuma Parte responderá pelo descumprimento de obrigação decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, obrigando-se a comunicar o evento e a envidar esforços para mitigar seus efeitos.
29.6. Anticorrupção. As Partes declaram conhecer e comprometem-se a cumprir a Lei nº 12.846/2013 e demais normas anticorrupção aplicáveis, abstendo-se de praticar atos lesivos à Administração Pública.
29.7. Integralidade. Estes Termos, a Política de Privacidade e a página de preços constituem o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre ajustes verbais ou escritos anteriores.
29.8. Hierarquia. Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerá: (i) instrumento particular assinado entre as Partes, se houver; (ii) estes Termos; (iii) a Política de Privacidade quanto a matéria de dados pessoais; (iv) demais materiais.
29.9. Idioma. Estes Termos são celebrados em língua portuguesa, versão que prevalecerá sobre eventuais traduções.
30. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
30.1. Estes Termos são regidos e interpretados exclusivamente pela legislação da República Federativa do Brasil.
30.2. Para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo (SP), ressalvado ao CLIENTE o direito de optar pelo foro de seu domicílio, faculdade que lhe é assegurada em qualquer hipótese, independentemente de sua qualificação como consumidor.
30.3. A eleição de foro prevista na cláusula 30.2 não se aplica quando dela resultar dificuldade de acesso à Justiça para o CLIENTE, hipótese em que prevalecerá o foro de seu domicílio, em consonância com o art. 63, §§ 3º e 4º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e, sendo o CLIENTE consumidor, com o art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990.
30.3.1. As Partes registram que esta cláusula foi redigida de modo a não configurar cláusula abusiva de eleição de foro em contrato de adesão, reconhecendo desde já a faculdade do juízo de declinar de ofício da competência na forma da legislação processual.
30.4. As Partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia a mediação prévia, sem que isso constitua condição de procedibilidade nem implique renúncia à via judicial.
31. CANAL DE CONTATO
Endereço eletrônico geral e de suporte: contato@puxaxml.com.br Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): Jhon Kaleb Nogueira Costa — jhon@truemakers.tech Endereço postal: Rua Oliveira Melo, nº 642, Casa 2, Vila São José (Ipiranga), São Paulo/SP, CEP 04271-000
Documento gerado em 3 de agosto de 2026. As versões anteriores permanecem arquivadas e disponíveis mediante solicitação.